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Nova Lei do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE): Oportunidades para Empresas

Postado em: 17 de dezembro de 2024

Em 11 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.042, que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Este novo marco regulatório inaugura um mercado regulado de carbono no Brasil, alinhando o país às principais práticas globais de mitigação de emissões e impulsionando a transição para uma economia de baixo carbono.

Entenda o SBCE

O SBCE é um sistema que define limites para a emissão de gases de efeito estufa (GEE) em determinados setores e atividades. Empresas que excederem esses limites deverão adquirir cotas ou créditos de carbono para compensar suas emissões. Já aquelas que conseguirem reduzir seus níveis de emissão poderão comercializar os excedentes, gerando novas oportunidades econômicas.

Como as Empresas Podem Aproveitar as Oportunidades

A implementação do SBCE abre diversas portas para organizações que desejam se destacar em um mercado cada vez mais focado na sustentabilidade. Confira algumas possibilidades:

  • Monetização de Reduções de Emissões: Investir em tecnologias limpas e processos mais eficientes com redução ou remoção das emissões de carbono permite a geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), que podem ser negociados no mercado regulado.
  • Participação em Projetos Ambientais: Envolver-se em iniciativas de reflorestamento, recuperação de ecossistemas ou preservação ambiental pode trazer retornos financeiros e fortalecer a imagem corporativa.
  • Competitividade Internacional: Estar em conformidade com os padrões do SBCE ajuda a evitar barreiras comerciais e atrai investidores que priorizam práticas sustentáveis.
  • Incentivos Tributários: Empresas que adotam medidas de redução de emissões podem aproveitar benefícios fiscais previstos na nova legislação.

Principais Obrigações para Empresas

Organizações que emitem mais de 10.000 toneladas de CO₂ equivalente por ano estão sujeitas a diversas exigências, como:

  • Elaboração de Planos de Monitoramento: Apresentar relatórios detalhados sobre emissões e planos para redução.
  • Relatos Periódicos: Enviar dados sobre emissões e remoções ao órgão regulador.
  • Compensação de Emissões: Adquirir ativos como CBEs ou CRVEs para equilibrar as emissões excedentes.

Explorando o Mercado de Carbono

Com a criação do SBCE, surgem diversas possibilidades para empresas:

  • Desenvolvimento de Projetos de Crédito de Carbono: Empresas podem atuar como geradoras ou desenvolvedoras desses projetos, contribuindo para a geração de CRVEs.
  • Integração Internacional: O sistema permite a conexão com mercados globais de carbono, ampliando as oportunidades de negociações.

Próximos Passos para Empresas

  1. Avalie o Impacto: Entenda como as novas regras afetam sua atividade e avalie os custos e benefícios da adequação.
  2. Implemente Planos de Redução: Desenvolva e execute estratégias para reduzir emissões, usando ferramentas de gestão de carbono.
  3. Aproveite Oportunidades: Considere investir em tecnologias sustentáveis e projetos de crédito de carbono para gerar retorno financeiro.

A regulamentação detalhada do SBCE trará maior clareza sobre como o sistema funcionará na prática.

A Greena está pronta para oferecer suporte técnico e estratégico nesse novo cenário, ajudando empresas a navegar pelo mercado de carbono e impulsionar suas práticas de sustentabilidade​.

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Escrito por Equipe Greena Soluções em Sustentabilidade

Referência:
BRASIL. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 dez. 2024.

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